Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado
- 13/06/2024
Segue para o Senado o projeto de lei (PL) que cria o
Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O
texto foi aprovado nessa quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara e prevê a
criação de uma lista pública com o nome dos condenados por violência doméstica
com sentença transitada em julgada, ou seja, sem mais chances de recursos.
O PL 1.099/24, de autoria da deputada Sivye Alves
(União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado em votação
simbólica, sem manifestações contrárias ao texto.
“[O projeto] vai trazer um norte, uma orientação para as
mulheres que sofreram agressões, para que não vejam as mesmas pessoas cometerem
contra outras mulheres a mesma criminalidade, a mesma crueldade que aconteceu
na sua vida”, disse o relator.
A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) foi uma das que
elogiou a iniciativa. “Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para
estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que
nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da
consciência e da participação feminina em todos os espaços”, destacou.
O cadastro deve conter os condenados pelos seguintes crimes:
feminicídio; estupro; estupro de vulnerável; violação sexual mediante fraude;
importunação sexual; registro não autorizado de intimidação sexual; lesão
corporal praticada contra a mulher; perseguição contra a mulher; e violência
psicológica contra a mulher.
Os dados do cadastro devem incluir o nome completo e os
documentos de identidade (RG e CPF) do condenado, além da filiação da pessoa,
identificação biométrica e fotografia de frente. Impressão digital e endereço
residencial também estão previstos no texto.
Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, compartilhando
informações dos estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, deve haver
atualização periódica e o nome da pessoa condenada deve ficar disponível até o
término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for
inferior a esse período.
EBC | Foto: Freepik
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