CCJ do Senado aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo
- 15/08/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta
quarta-feira (14) projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto de
armas assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O PDL
206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador
Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Agora, o texto será analisado pelo Plenário do
Senado.
Um dos pontos alterados do Decreto 11.615, de
2023, é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo
fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino.
O relator explicou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização
de estabelecimentos.
— Esse ponto invade a competência municipal e prejudica a
segurança jurídica das entidades já estabelecidas, sendo inviável a continuidade
das atividades — justificou.
Também houve mudanças em relação às armas de gás comprimido
ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis
milímetros, eram considerados, até então, de uso restrito das Forças Armadas ou
de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
Vanderlan argumentou que não existe uma lei que proíba o uso
e a aquisição de armas de pressão. Por isso, de acordo com ele, esses
armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve
ser exigido certificado de registro (CR) para atirador desportivo que use esse
tipo de arma. As duas medidas foram suprimidas do decreto.
Antes de ser modificado, o texto também determinava, para a
prática de tiro desportivo, um número mínimo de treinamentos (8, 12 ou 20) e de
competições (4, 6, 8) a cada 12 meses conforme os diferentes níveis de prática.
A exigência também foi excluída.
— Esta exigência é inviável, especialmente para atiradores
amadores que possuem outras ocupações. A medida, além de desestimular a prática
do tiro desportivo, não contribui para a fiscalização ou fomento do esporte —
declarou Vanderlan.
O decreto de Lula vedava a destinação da arma de fogo
restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan,
a proibição, também anulada pelo projeto, impede a transferência de armas entre
acervos e o colecionismo de armas.
Com o projeto, as armas de fogo históricas e as que fazem
parte de acervo de coleção não precisam mais ser declaradas pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Esses registros são de
responsabilidade da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército. O
mesmo vale para a certificação de arsenais expostos por museus.
Agência Senado| Foto: Raquel Lima
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