CCJ do Senado aprova projeto com mais critérios para prisão preventiva
- 15/08/2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado
aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 226/2024 que estabelece critérios
para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública,
para a decretação de prisão preventiva.
A prisão preventiva, que não tem prazo de duração, é
decretada antes de concluída a investigação e o julgamento, quando o acusado
apresenta risco à segurança pública.
O novo texto inclui no artigo 312 do Código de Processo
Penal mais critérios que devem ser observados pelo juiz para decretar a prisão
preventiva: I - o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de
violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a
prática delituosa; II - a participação em organização criminosa; III - a natureza,
quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; IV - o fundado
receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos
e ações penais em curso.
A lei determina ainda que os novos critérios devem ser
avaliados, obrigatoriamente, durante a audiência de custódia e antes de se
decretar liberdade provisória ou a prisão preventiva. A audiência de custódia é
obrigatória para casos de pessoas presas em flagrante para que se analise a
legalidade da prisão.
O autor do projeto, ex-senador e atual ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, justifica a mudança na lei argumentando que
a inclusão desses critérios é necessária para ajudar o juiz a definir, com mais
precisão, quando um preso é, ou não, de alta periculosidade, e quando sua
liberdade pode trazer riscos à sociedade.
“Almeja-se evitar a análise superficial ou ‘mecânica’ dos
requisitos, o que gera agudos questionamentos sociais e institucionais,
sobretudo quando as mesmas pessoas são submetidas a sucessivas audiências de
custódia e daí resultam deferimentos “automáticos” de seguidas liberdades
provisórias, impactando negativamente no resultado útil da atividade policial”,
argumenta Flávio Dino em seu relatório.
O projeto de lei ainda estabelece que não é permitida a
decretação da prisão preventiva “com base em alegações de gravidade abstrata do
delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente”.
Divergência
O relator do projeto da CCJ, senador Sérgio Moro (União/PR),
incluiu novos dispositivos no texto, que foram questionados por senadores, a
exemplo da obrigatoriedade de se colher material biológico do perfil genético
do preso em flagrante por crimes com violência, grave ameaça contra pessoa,
crime sexual ou que integre organização criminosa.
“A extração do perfil genético consiste em mecanismo
poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime
como para exonerar o inocente”, justificou o senador Sérgio Moro. De acordo com
o proposto, o material deve, preferencialmente, ser coletado na audiência de custódia
ou até 10 dias depois.
O senador Fabiano Contarato (PT/SE) avaliou que a exigência
de se coletar material biológico na audiência de custódia pode ser inviável.
“Isso tem que ser feito? Ótimo, vai ser feito. Mas talvez não seja o momento
adequado, porque não vai ter como viabilizar condições para operacionalizar
esse instituto aqui de coleta de material biológico”, contestou.
Fabiano Contarato justificou que, como era contrário a
apenas um ponto de texto, votou favoravelmente ao projeto por concordar com os
demais artigos.
Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto deveria
seguir para análise da Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo plenário
do Senado. Porém, devido à divergência em relação ao recolhimento do material
genético do preso, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT/BA), disse
que vai apresentar recurso para levar o tema ao plenário do Senado.
EBC | Foto: Pedro França/Agência Senado
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