Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido
- 16/08/2024
A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha
paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os
pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da
votação, marcada para 6 de outubro.
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as
caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos
de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes
sociais.
Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir
votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida
a contratação de disparos em massa.
Também está proibido pagar para que personalidades e
influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet,
ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos
e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.
O impulsionamento de propagandas na internet - isto é, o
pagamento por maior alcance de pessoas - está permitido sob uma série de
condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha
um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram
empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou
que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no
Brasil.
As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem
ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será
transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação
de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário
além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Inteligência Artificial
Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente
impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas
capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a
utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras
aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre
vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade
de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por
IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens
estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta
prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em
cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser
tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos
próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que
trata do tema.
Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos
dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para
prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de
áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado
digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar
imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são
mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo
do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e
que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito
a pena de dois meses a um ano de detenção.
Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder
de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de
material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for
grave.
Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes
sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso
identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser
encontrados em resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras
que valem para os demais tipos de material - tudo deve sempre vir acompanhado
da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode
“empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião
pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o
anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular
preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade,
orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de
discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação;
veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre
outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego
público”, diz a norma sobre o assunto, seja
“com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos,
inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os
outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato
que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde
que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos
podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e
comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de
segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato
de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que
deve ter cada um desses equipamentos sonoros - 10.000W para carros de som,
20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente
em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto
de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição
diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão
liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues
somente aos cabos eleitorais.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda
eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode
denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para
celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de
Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de
desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado
Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou
discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
EBC | Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil
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